
Nesta Exortação, agora publicada e que recolhe a reflexão do último Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia, Bento XVI insiste (n.29) na necessidade de uma acção pastoral adequada em relação aos divorciados recasados, dado que continuam a pertencer à Igreja, afirmando tratar-se de "um problema pastoral espinhoso e complexo, que vai corroendo progressivamente os ambientes católicos". Recomenda, em seguida, um cuidadoso discernimento das diversas situações, a fim de que os divorciados recasados possam ser ajudados eficazmente.
Mantém-se a não permissão de outro casamento canónico, por exigência da indissolubilidade do primeiro matrimónio, e da não admissão aos sacramentos, porque o "seu estado e condição e vida", uma vez que são baptizados, "contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia". Porém, afirma o Papa, continuam a pertencer à Igreja, que tem o dever de os acompanhar com solicitude, "na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida". Têm para isso ao seu alcance "a participação na Santa Missa, mesmo sem comunhão eucarística, a escuta da Palavra de Deus, a adoração eucarística, a oração, a cooperação na vida comunitária, o diálogo franco com um sacerdote ou um mestre na vida espiritual, a dedicação ao serviço da caridade, as obras de penitência, a educação cristã dos filhos".