de Fernando Martins
Editado por Fernando Martins | Quinta-feira, 22 Janeiro , 2009, 18:58

O discurso inaugural do Presidente Obama foi um apelo aos valores éticos da tradição americana. Tendo reconhecido e valorizado que os Estados Unidos são um país de muitas religiões e de gente sem religião, Obama referiu várias vezes Deus e citou a Bíblia. A cerimónia do juramento foi precedida de uma oração, por um pastor protestante evangélico. No final, um outro pastor, metodista, deu a bênção.
Se isto tivesse acontecido na Europa e nomeadamente em Portugal ter-se-ia armado um enorme alarido. Logo surgiriam protestos de que se estava a violar a laicidade do Estado. No entanto, se há país onde, desde a sua fundação, existe um enorme cuidado em separar a esfera do Estado da esfera religiosa, esse país é a América.
Com o republicano Bush e a sua ligação à direita religiosa surgiram alguns problemas. Mas agora trata-se de Barack Obama, um democrata que não pode ser acusado de misturar Igreja e Estado.
Acontece, apenas, que o povo americano é sensato e não despreza os valores que estiveram na base da sua nação – valores que Obama exaltou como essenciais para vencer a crise.

Francisco Sarsfield Cabral

In RR

Editado por Fernando Martins | Quinta-feira, 22 Janeiro , 2009, 12:42

A Câmara Municipal de Ílhavo disponibiliza, pelo terceiro ano consecutivo, as Actividades de Enriquecimento Curricular, para todos os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico do Município.
No presente ano lectivo, concretizou-se o alargamento do ensino do Inglês a todas as crianças, desde o 1º ao 4º ano de escolaridade, estando inscritos cerca de 94 por cento da totalidade dos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico.
Foram entregues manuais e livros de exercícios de Inglês aos alunos, sendo esta uma aposta da Câmara na criação de mais e melhores condições para o processo ensino-aprendizagem de todas as crianças.
No presente ano lectivo, são várias as actividades disponibilizadas para os alunos, nomeadamente, o ensino do Inglês e a Actividade Física e Desportiva, as quais são complementadas com o ensino da Música, para os 3º e 4º anos, e das Artes e Expressões, para os 1º e 2º anos de escolaridade.
De modo a dar resposta às 1564 crianças inscritas nas várias actividades, a autarquia contratou, no início do ano lectivo, 61 professores para as várias áreas, tendo ainda estabelecido acordos de cooperação com as Associações de Pais, para assegurar as Artes e Expressões, num trabalho que tem o devido acompanhamento dos Agrupamentos de Escola.
:
Nota: Este texto teve como fonte uma informação camarária. Permitam-me que sublinhe a importância do envolvimento das autarquias nos processos educativos, num trabalho louvável de complementaridade. Penso que a Escola lucrará bastante se souber aproveitar estes apoios que vêm de fora, embora de membros da Comunidade Educativa, dando asssim uma sapatada no individualismo. Hoje, mais do que nunca, o progresso exige cooperação, sendo garantido que de mãos dados chegaremos muito mais longe.
FM

Editado por Fernando Martins | Quinta-feira, 22 Janeiro , 2009, 12:12



Completaram-se vinte e cinco anos do Código de Direito Canónico, compilação oficial das leis da Igreja católica. O Código apresenta e propõe, em forma de lei, as orientações conciliares, dando-lhe sentido normativo e pastoral. Tarefa cuidadosa e morosa, por isso mesmo, ele só foi dado por terminado para entrar em vigor dezoito anos depois do Vaticano II se ter encerrado. De 1965 a 1983, foi publicada legislação avulsa, sempre que era exigida.
Passar a letra de lei o espírito e as orientações de um grande acontecimento eclesial, como foi e é o Vaticano II, e era essa a missão do novo Código, deixou-nos desde logo a percepção, confirmada pelo tempo, de que algumas leis teriam de se ir aperfeiçoando, senão mesmo substituídas e outras iriam aparecer.
O dinamismo que a Igreja Universal recebeu do Concílio faria, por certo, sentir maior necessidade de colmatar falhas e derrubar muros que dificultavam a vida e o agir da Igreja e, consequentemente, de promover a renovação necessária e desejada, para ser ela um verdadeiro espaço de comunhão e uma presença significativa no mundo. Uma comunidade tradicional, com hábitos de séculos, e um mundo novo, complexo e em permanente mudança, como este que cada dia se vai desdobrando aos nossos olhos, assim o exigiam.
Algo se foi fazendo ao longo do tempo. Agora, cada dia, se verifica que é necessário ir mais além. O vinco de séculos de história e a morosidade habitual das respostas não têm solução fácil nem rápida.
Para além disso, ainda há na Igreja quem pense que qualquer mudança operada é um empobrecimento do seu tradicional prestígio.
A vida mostra-nos, porém, que, em qualquer sector, o imobilismo teimoso, tanto das pessoas como das instituições, é caminho aberto, no mínimo, para a inutilidade e para a insignificância.
O Código do Direito Canónico é um instrumento indispensável na vida da Igreja. Exige, porém, acolhê-lo no seu valor, e saber ver os seus cânones como normas de vida e de acção, passando da sua dimensão jurídica à sua função pastoral. É neste sentido e neste acolhimento que, normalmente, surge o apelo à necessidade de alguma mudança, actualização e clarificação do que está determinado e que pode beneficiar ao rever-se.
Li, há dias, em revista atenta à vida da Igreja, a reflexão de dois professores de Direito Canónico em universidades de Espanha, relacionada com os vinte e cinco anos do Código. Um deles fixava-se mais na avaliação de como se cumpriu nestes anos o estatuído. Era um padre. O outro, olhando a razão de ser do Código em ordem à vida e missão da Igreja no mundo, procurava o que é necessário considerar hoje para fomentar a comunhão na Igreja e tornar mais activa e operante a sua missão no mundo. Era uma mulher. É significativa esta diferença de olhares ao ver a Igreja, como organização sempre certinha e sem falhas, ou como servidora atenta das pessoas e das comunidades concretas, para melhor promover a vivência espiritual e apostólica e atender aos seus problemas.
As leis, por sua natureza, são estáveis, dizem respeito a todos, são promulgadas para servir a comunidade na sua totalidade. Assim no Estado e na Igreja. Não se alteram leis por razões menores, passageiras ou ocasionais, ninguém se pode arvorar em legislador do seu pequeno mundo, não se legisla para tempo determinado. As leis não são simples decretos e, menos ainda, portarias ou normas de circunstância. Legisla-se para servir a comunidade, muda-se para a servir melhor. Então, está em causa a competência e a responsabilidade do legislador legítimo, que deve estar atento ao que se passa e se generaliza, para agir em consequência.
Há situações concretas com repercussão pastoral que exigem esta atenção. Alguns exemplos: tradução prática da Igreja Comunhão, situação da mulher na comunidade cristã, divorciados recasados, famílias em situação irregular, celebração Eucaristia e dificuldade em a ter, paróquias urbanas e não só, sem referência real a um território, subalternidade não justificada do leigo, novos ministérios laicais, centralidade em Jesus Cristo e sublinhar da hierarquia como serviço, teologia da Igreja Diocesana, papel das conferências episcopais. Todos estes casos flúem da compreensão da doutrina conciliar. A sua consideração, como ajuda ao legislador, depende também da formação e da sensibilidade dos cristãos activos, da sua participação responsável na comunidade cristã, e do seu compromisso apostólica na sociedade.

António Marcelino

mais sobre mim
Janeiro 2009
D
S
T
Q
Q
S
S

1
2
3

4
5
6
7
8
9

16




arquivos
pesquisar neste blog
 
blogs SAPO
subscrever feeds