de Fernando Martins
Editado por Fernando Martins | Domingo, 13 Janeiro , 2008, 18:38

PRESERVAR
A RAIZ = FAMÍLIA

1. Quando do nascimento do Estado Mo-derno (séc. XVI-XVII), dava à luz uma identificação absoluta entre as ideias do rei e do seu povo súbdito. O dita-do “cuius regio eius religio” obrigava a uma unidade de uniformidade, na qual o pensamento dos donos do poder (rei e príncipe) teria de ser religiosamente seguido pelas sociedades do antigo regime. Dessa forma, as diversidades e diferenças (especialmente na Europa fracturada das reformas) eram anuladas e, muitas vezes, combatidas até à exaustão.
2. Esse espírito subiu até à razão de estado que trouxe a liberdade da Revolução Francesa (1789). Um Estado de Direito que, benéfico na organização da “casa” da diferenciação dos poderes, cedo viria a revelar incapacidade de gerar a coexistência das diversidades e das autonomias das pessoas, das famílias, das mulheres,... Os nacionalismos decorrentes da Revolução Francesa espelham bem que essa Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) não trazia consigo a abertura à dignidade humana, vindo a colidir nas guerras do séc. XX.
3. Toda esta reflexão que apresentamos pretende sugerir que hoje estamos num tempo (humano) novo. Neste, os Estados, em democracia, têm de ser relativizados em função das Pessoas concretas na sua situação, sendo a liberdade (claro, responsável, na verdade digna) a fronteira do entendimento de todas as razões. Quanto à célula-raiz da sociedade, a FAMÍLIA, a Declaração dos Direitos Humanos (1948), que constitui uma aquisição de civilização jurídica de valor essencial, afirma que «a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito a ser protegida pela sociedade e pelo Estado» (artigo XVI, nº 3).
4. Do dito anteriormente, consequentemente, tudo muda de cenário. Os estados (entidade sempre anónima) não são absolutos, mas sim as pessoas (“entidade” sempre real). O preâmbulo (1º) da Declaração dos Direitos Humanos considera «que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo». Assim, a construção da paz, por isso, só é possível na base da dignidade humana comum. Nos contextos sociais que atravessamos, é neste sentido que Bento XVI alerta que «a negação ou mesmo a restrição dos direitos da família, obscurecendo a verdade sobre o homem, ameaça os próprios alicerces da paz» (nº 4 da Mensagem do Dia Mundial da Paz – 1 Janeiro 2008, com o tema Família Humana, Comunidade de Paz).
5. O desapreciar sucessivo da comunidade familiar (em paradigmas de vida e mesmo em liberdades sem referenciais de legislações europeias e entre nós), vai trazendo consigo águas inquinadas quanto ao futuro. Já os Direitos Humanos sublinham que «ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar… » (artigo XII). Bento XVI complementa destacando que, assim, «quem, mesmo inconscientemente, combate a instituição familiar debilita a paz na comunidade inteira, nacional e internacional, porque enfraquece aquela que é efectivamente a principal “agência” da paz» (nº 5 da Mensagem - Dia Mundial da Paz 2008). Sem a FAMÍLIA de sempre não haverá futuro sensível e humano. É claro, como sugere Agostinho da Silva, “o tempo que vivemos se for mesquinho, amesquinha o eterno”. Há uma classe pensante, e que sabe do valor insubstituível da família, mas que…vai deixando correr a água.

Alexandre Cruz

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